A reunião contou com representantes do trade turístico e comerciantes do município

19/05/2020 11h51 – Por: Assessoria de Comunicação

Novo decreto que foi aprovado pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus, nesta terça-feira (19) e entra em vigor a partir de quarta-feira (20), prevê a abertura dos atrativos, públicos e privados, assim como de hotéis, pousadas e demais meios de hospedagens a partir do 1º dia do mês de junho, desde que, obedecendo as medidas de segurança e seguindo protocolos que serão disponibilizados pela ABH (Associação Bonitense de Hotelaria) e ATRATUR (Associação de Atrativos Turísticos de Bonito e Região).

A entrada de ônibus, vans, microônibus, ‘motor homes’, vans de fretamento de turistas, assim como o embarque e desembarque na Rodoviária local, permanecem proibidas no município, até o dia 31 de maio. A partir de 1º de junho, a entrada será liberada, porém com critérios de segurança.

“Eu sei que pode parecer algo desconexo, liberar a abertura da cidade, enquanto temos aumento nos casos positivos. Porém usamos como exemplo a abertura do comércio, onde não tivemos nenhum casos oriundo da reabertura. Os comerciantes e lojistas estão comprometidos com as medidas de seguranças, porque entendem que isso é necessário para que continuem a trabalhar e acreditamos que com o turismo será da mesma forma. Nós já vamos para 60 dias fechados e necessário dar uma projeção de retomada ao setor”, afirmou a secretária de Governo, Terezinha Della Pacce Braga.

O documento substitui o decreto Nº109/2020, que esta em vigor desde o dia 11 deste mês, mas mantém algumas determinações, como fechamento das escolas, locais públicos de prática esportiva, como Centro de Múltiplo Uso, estádio e ginásio de esportes, danceterias, boates, pubs, tabacarias e congêneres, a obrigatoriedade do uso de máscaras e o toque de recolher entre as 20h e as 5 horas.

Um novo disposto apresentado neste decreto é relativo aos velórios e sepultamentos no município a partir desta quarta-feira (20). Conforme o texto, em casos não suspeitos de falecimento por Covid-19 o velório poderá ter apenas 10 pessoas, duração máxima de 2 horas e deverá ser realizado entre as 7h e 16 horas. Também devem ser afixados cartazes com as orientações de que não participem crianças menores de 12 anos, gestantes, idosos e pessoas com comorbidades.

Em casos onde houver suspeita ou confirmação de morte pelo novo coronavírus, o corpo deverá ser embalado em saco de óbtido e colocado em caixão lacrado, que não poderá ser aberto e nenhuma hipótese. Não deverá ser feito o velório e apenas uma pessoa da família poderá acompanhar o sepultamento. Todos os profissionais que estiverem envolvidos na preparação e transporte do corpo devem estar equipados com EPIs necessários para evitar a contaminação.

Confira o decreto na íntegra:


Novo decreto prevê reabertura de hotéis e atrativos a partir de 1º de junho

Novo decreto prevê reabertura de hotéis e atrativos a partir de 1º de junho