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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº. 142/2012

Termo de Rescisão ao Contrato celebrado entre o Município de Bonito-MS e a empresa Madeireira Romat Ltda EPP.

O MUNICÍPIO DE BONITO/MS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o n° 03.073.673/0001-60, com endereço na Rua Pilad Rebuá, 1780, centro, Bonito/MS, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, JOSÉ ARTHUR SOARES DE FIGUEIREDO, brasileiro, casado, pecuarista, portador do RG Nº. 200.500-SSP/MT e do CPF/MF Nº. 202.994.781-49, residente à Rua Nossa Senhora Aparecida, 1073, Centro, Bonito/MS, Cep 79.290-000, celebra o presente Termo de Rescisão unilateral ao Contrato com a empresa MADEIREIRA ROMAT LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.547.054/0001-10, com endereço na Rua Luiz da Costa Leite, 1.629, Centro, Bonito/MS, neste ato, representada pelo Sr. THIAGO OLIVEIRA BARBERATO, brasileiro, casado, empresário, portador da C.I. RG nº. 971.591 SSP/MS, inscrito no CPF/MF sob o nº 897.915.501-82, residente e domiciliado na Rua Clóvis Cintra, 867, Vila Donária, Bonito/MS, mediante as cláusulas e condições abaixo apresentadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA BASE LEGAL
1.1 – Tem por base legal o artigo 78, inciso XII da Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações, bem como pelo previsto no instrumento convocatório e contrato originário.
2.1 – DO OBJETO DA RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO
2.1 – O presente termo de rescisão unilateral tem por objeto a aquisição de materiais e acessórios para uso em reparos, manutenção e conservação de bens móveis e imóveis deste Município, conforme Ata de Julgamento e Proposta de Preços, parte integrante da licitação na Modalidade Pregão Presencial n°. 14/2012.
CLÁUSULA TERCEIRA – MOTIVO DA RESCISÃO CONTRATUAL
3.1 – Pelo presente e na melhor forma de direito, fica rescindido a partir da corrente data o Contrato acima mencionado, buscando, deste modo, melhor organizar e instruir o encerramento do mandato do Prefeito em exercício.
3.1.1 – Fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis à empresa acima nominada, para fins de contraditório e ampla defesa, contados da data da publicação do presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1 – O Presente Termo de Rescisão unilateral será publicado na forma resumida, através de Extrato, em veículo de divulgação do Município.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO DE ELEIÇÃO
5.1 – Fica eleito o foro da comarca de Bonito, neste Estado, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Termo de Rescisão unilateral.
Bonito/MS, 27 de dezembro de 2012.
JOSE ARTHUR SOARES DE FIGUEIREDO – Prefeito Municipal.

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