Partes: Prefeitura Municipal de Bonito/MS – Contratante. Felix Olibratoski ME – Contratada.
Base legal: A legislação aplicável a este Contrato será a Lei 8.666/93, e suas alterações, Lei Federal nº. 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006 e Decreto Municipal nº. 061/2006, tudo de conformidade com o Processo Licitatório – Pregão Presencial n°. 008/2013, que faz parte integrante deste.
Relativamente ao disposto no presente Contrato, aplicam-se subsidiariamente as disposições da Lei nº. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
Objeto: O presente termo tem por objeto a contratação de serviços de maquinário e caminhões para atender a demanda do Município, conforme Memorial Descritivo dos serviços, Ata de Julgamento e Proposta de Preços, parte integrante da licitação na Modalidade Pregão Presencial n°. 008/2013.
Valor: O valor total ajustado é de R$ 137.500,00 (cento e trinta e sete mil e quinhentos reais).
Vigência: O prazo de vigência desta contratação inicia na data de 01 de fevereiro de 2013 e termina no dia 31 de dezembro de 2013, podendo ser aditado ou prorrogado.
Dotação Orçamentária:
08.00 – Secretaria Municipal do Meio Ambiente; 08.01 – Gabinete do Secretário do Meio Ambiente; 18.542.402 – Preservação do Meio Ambiente Local; 2.027 – Gestão do Aterro Sanitário, da Usina de Processamento e do Viveiro Municipal; 33.90.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.
09.00 – Secretaria Municipal de Obras; 09.01 – Gabinete do Secretário de Obras; 15.451.501 – Promovendo Bonito e Sua Natureza; 2.031 – Operacionalização das Atividades da Secretaria Municipal de Obras; 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
10.00 – Secretaria Municipal de Prod. e Desenv. Rural; 10.01 – Gabinete do Secretário da Seprode; 20.605.401- Desenvolvimento Econômico Sustentável; 2.032 – Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Produção e Desenvolvimento; 33.90.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte 00 – Recursos Ordinários; Fonte 01 – Receitas de Impostos e de Transferências para Educação; Fonte 02 – Receitas de Impostos e de Transferências para Saúde; Fonte 05 – Contribuição de Melhoria; Fonte 14 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS; Fonte 15 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE; Fonte 16 – Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE; Fonte 17 – Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP; Fonte 18 – Transferências do FUNDEB 60%; Fonte 19 – Transferências do FUNDEB 40%; Fonte 20 – Transferências de Convênios da União com Educação; Fonte 21 – Transferências de Convênios da União com Saúde; Fonte 22 – Transferências de Convênios da União com Assistência; Fonte 23 – Transferências de Convênios da União com Outros; Fonte 24 – Transferências de Convênios do Estado com Educação; Fonte 25 – Transferências de Convênios do Estado com Saúde; Fonte 26 – Transferências de Convênios do Estado com Assistência; Fonte 27 – Transferências de Convênios do Estado com Outros; Fonte 29 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS; Fonte 90 – Operações de Crédito Internas; Fonte 92 – Alienação de Bens Móveis; Fonte 93 – Alienação de Bens Imóveis.
Data: Bonito/MS, 24 de janeiro de 2013.
Assinam: Josmail Rodrigues – Prefeito Municipal – Contratante. Felix Olibratoski ME – Contratada.
Horário de atendimento: Das 7:00h às 13:00h - Rua Coronel Pilád Rebuá, 1780 - Centro - Tel. (67) 3255-1471 (67) 3255-1856 (67) 3255-2155