Após reuniões com o Comitê de Combate e Enfrentamento ao Coronavírus, representantes do Governo do Estado de MS e instâncias superiores, o Prefeito de Bonito, Josmail Rodrigues, assinou o Decreto Municipal nº 74/2021 que dispõe sobre medidas restritivas para enfrentamento a pandemia no Município. O Decreto Municipal entrará em vigor a partir desta sexta-feira, 26 de março de 2021 e será válido até dia 04 de abril de 2021.
Atendimento na Prefeitura Municipal de Bonito
O atendimento ao público no Paço Municipal está suspenso, exceto os serviços de saúde e CRAS – Centro de Referência da Assistência Social.
Turismo
As agências de turismo devem permanecer fechadas, somente com trabalho interno, atendimento pré-agendado ou home office;
Os hotéis e meios de hospedagem entraram como serviços essenciais e podem funcionar com redução de 50% da capacidade;
Os atrativos naturais, com exceção dos balneários, podem operar com redução de 50% da capacidade de carga do passeio;
Os bares e restaurantes, lanchonetes e padarias, podem funcionar somente com serviço delivery e drive-thru;
Transportadoras turísticas podem funcionar obedecendo os protocolos de biosseguranças e com redução de 50% da capacidade;
Igrejas
Estão permitidos os cultos e atividades religiosas que deverão obedecer ao distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas e o limite de 50 pessoas por culto ou atividade.
Comércio
Os comércios de uma forma geral deverão ficar fechados ao atendimento ao público, somente sendo permitido o funcionamento na modalidade delivery e drive-thru;
As conveniências poderão funcionar, fora do horário do toque de recolher, porém vedado o consumo de alimentos e bebidas no local.
As atividades, serviços e empreendimentos elencados no Anexo do Decreto nº 74 estão autorizados a funcionar até as 20h durante a semana e até as 16h nos sábados e domingos;
Dentro do horário do toque de recolher estão autorizados a funcionar os seguintes serviços:
- de saúde, de transporte, de fornecimento de alimentos e medicamentos por meio de delivery, às farmácias ou drogarias, às funerárias, aos postos de combustíveis, às indústrias, aos restaurantes instalados no interior de postos de combustíveis localizados em rodovias e aos hotéis e serviços congêneres;
- os hipermercados, supermercados e mercados, dentre os quais não se incluem as conveniências, sendo expressamente vedados o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local e o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento especial; e
- os transportes intermunicipais.
Aulas
Fica determinado a suspensão das aulas presenciais nas unidades escolares e nos centros da Rede Municipal e Particular de Ensino.
Obrigatoriedade
É obrigatório o uso de máscaras em locais públicos e privados.
Somente a circulação de pessoas e veículos em razão de trabalhos, atividades e serviços autorizados. O toque de recolher será de segunda à sexta-feira, das 20 às 5 horas aos sábados e domingos, das 16 às 5 horas.
Proibição
Eventos, reuniões e festas em propriedades privadas e logradouros públicos, feiras em propriedades públicas ou privadas, atividades de circos e parques de diversões e eventos esportivos ao ar livre ou não, em propriedades privadas e/ou em espaços e logradouros públicos.
O consumo de bebidas alcoólicas, tereré e narguilé, assim como a utilização de caixas térmicas, coolers, isopores e similares, nas ruas, avenidas, praças, calçadas, logradouros e quaisquer outros espaços públicos.
Sanções e Fiscalização
A fiscalização será intensificada 24h e implicará em:
I – advertência;
II – multa e/ou cassação do Alvará de Localização e Funcionamento – ALF;
III – apreensão do veículo;
VI – condução coercitiva pelas autoridades competentes.
Confira o Decreto nº 74 que entrará em vigor nesta sexta-feira, dia 26 de março de 2021.
Por: Filipi Brites – Assessoria de Comunicação