Será publicado no Diário Oficial do Municípios desta quarta-feira, o Decreto n.º 155 que altera o Artigo 7º do Decreto n.º 150, de 02 de agosto de 2021, no que dispõe sobre o toque de recolher para enfrentamento da situação de emergência pública causada pelo agente coronavírus – COVID-19.
A partir desta terça-feira, 17 de agosto, o novo toque de recolher será das 23h às 5h da manhã no município. Fica instituído que a partir do dia 23 de agosto de 2021, cessa o toque de recolher no município, consequentemente ficará revogado o artigo 7º do Decreto n.º 150, de 02 de agosto de 2021.
É importante ressaltar que permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 150, de 02 de agosto de 2021.
Confira as disposições do Decreto n.º 155
Por: Filipi Brites – Assessoria de Comunicação – (Ascom)