A Prefeitura de Bonito, multou com base na lei estadual Nº 4.812 de 7 de janeiro de 2016, o proprietário de um terreno baldio que está localizado entre as ruas Pedro Alvares Cabral e 31 de Março. O proprietário, recebeu três notificações e um auto de infração que já se configurou em multa de R$ 9.940,00, aplicada em 26 de novembro de 2022. O serviço de limpeza e roçada foi concluído nesta sexta-feira (26) pela Secretaria de Obras.
De acordo com o Sr. Jose Estevam dos Santos, do setor Vigilância e Saúde, as providências visam cumprir o artigo 141 do Código de Posturas do Município e o parágrafo 3º do artigo 5º da lei estadual Nº 4.812 de 7 de janeiro de 2016, que institui o ESTADO DE ALERTA DE SAÚDE PÚBLICA, para combate, controle, prevenção e redução de doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, transmissor da Zika, Dengue e Chikungunya.
Os dispositivos legais consideram como infração grave, prejudicial à saúde pública, manter terrenos baldios sujos, cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósito de lixo dentro dos limites da cidade, vilas e povoados. A limpeza é de responsabilidade do proprietário, possuidor ou responsável legal pelo imóvel.
Prefeitura poderá limpar terrenos e imóveis sujos e serviço será cobrado do proprietário
A Prefeitura de Bonito, por meio do setor responsável na Secretaria de Obras, está autorizada a entrar e realizar a limpeza de imóveis ou terrenos baldios que, após notificação, não sejam devidamente limpos e coloquem em risco a saúde pública. A medida está prevista na Lei 1.677 de 4 de abril de 2023, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Josmail Rodrigues.
Conforme o documento, é responsabilidade do proprietário manter seus bens limpos, eliminando o acumulo de mato, detritos, água estagnada, bem como qualquer outro dejeto prejudicial à saúde pública. Portanto os donos de terrenos baldios, imóveis com obras inacabadas, terrenos desabitados ou unidades imobiliárias habitadas que não respeitarem a determinação, serão notificados e após 10 corridos a notificação, caso não realizem a limpeza, multados em 100 UFIM (Unidade Fiscal Municipal).
Também após o período da notificação, o imóvel que não teve a limpeza realizada pelo proprietário, poderá ser limpo pelo município, como o valor do serviço cobrado diretamente no CPF do titular do imóvel.
O valor da limpeza foi tabelado calculando a área total do terreno e o tipo de serviço realizado, variando entre 60 e 400 UFIM. Atualmente 1 UFIM equivale R$ 8,50, conforme decreto nº 217, de 19 de dezembro de 2022, ou seja, o proprietário que não manter seu terreno limpo pode ser multado em R$ 850 e ainda pagar de R$ 510 até R$ 3,4 mil pela limpeza realizada pelo município.
No caso da multa, o proprietário tem até 15 dias para pagar, sob pena de o débito ser inscrito na Dívida Ativa Municipal. E em relação ao serviço de limpeza, caso seja realizado pelo município, o titular do imóvel tem até 30 dias para realizar o pagamento.
Confira a lei detalhada aqui.