A Prefeitura de Bonito, por meio do Departamento Municipal de Regularização Fundiária (Demurf), Secretaria de Meio Ambiente e demais órgãos fiscalizatórios, reforça sobre a proibição de vendas e construções em locais proibidos.

O município possui diversas áreas de reservas ambientais, interesses paisagísticos ou mesmo, que não estão devidamente regularizadas e estão sendo comercializadas. É importante reforçar que venda dos lotes e a construção de imóveis nestes locais é terminantemente proibida, conforme lei federal nº 6.766:

Artigo 50 – I – I – dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municípios;

Sujeito a Reclusão, de 1a 4 anos, e multa de 5 a 50 vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Recentemente a SEMA foi informada sobre a venda de um terreno na Trilha Boiadeira. O local é uma zona de interesse paisagístico de Bonito e portanto não pode ser comercializado.

Denuncias podem ser feitas na Guarda Municipal, pelo número 153  ou no DEMURF (67)3255-1235/3255-3235