ANULO com fundamento no “caput” do Art. 49 da Lei n° 8.666/93 o Pregão Presencial nº 35/2023 por atos de ilegalidade decorrente de justificativa.
A Administração deverá dar publicidade ao presente termo de anulação.
Bonito/MS,18 de agosto de 2023.
Josmail Rodrigues
Prefeito Municipal