ANULO com fundamento no “caput” do Art. 49 da Lei n° 8.666/93 o Processo Administrativo n°245/2023 – Pregão Presencial nº 65/2023 por atos de ilegalidade decorrente de justificativa.
A Administração deverá CIENTIFICAR a empresa impugnante, assim como dar publicidade ao presente termo de anulação.
Bonito/MS, 05 de fevereiro de 2024.
Josmail Rodrigues
Prefeito Municipal