Decreto municipal Nº 44, publicado em 06 de março de 2024, torna ponto facultativo nas repartições públicas municipais a Quinta-feira Santa, 28 de março, em razão do feriado municipal da Sexta-feira Santa (estabelecido pela Lei Municipal nº 1.220, de 23 de março de 2011).
Os servidores da Vigilância Sanitária, Fiscais de Tributo e Postura Municipal e os demais que exercem a função fiscalizatória atuarão em regime de plantão. A medida não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais de saúde e limpeza pública ou que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.