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Bonito

Atribuições

As atribuições da Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Bonito.

Art.1º A Assessoria de Comunicação Social, órgão de apoio técnico dos órgãos executivos superiores na execução de atividades na área de comunicação social, tem como atribuições:

I – Formular e coordenar a política de comunicação da Prefeitura Municipal de Bonito, estabelecendo estratégias, métodos e rotinas para a divulgação de planos de atuação institucional para a comunidade interna e externa;

II – Planejar, coordenar e executar as atividades de Imprensa, Publicidade,
Propaganda e Relações Públicas;

III – Estabelecer rotinas e procedimentos e propor normas, manuais e ações
referentes à sua área de atuação e que visem ao aperfeiçoamento de atividades da Prefeitura;

IV – Aprovar regulamentos e manuais relativos ao funcionamento das atividades e dos processos de trabalho relativos à sua área de competência;

V – Observar a legislação, as normas e instruções pertinentes quando da execução de suas atividades;

VI – Gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações necessárias ao desempenho e sua competência, em especial as que possam fornecer tratamento estatístico às matérias veiculadas sobre a atuação da Prefeitura Municipal de Bonito;

VII – Definir metas para o setor em consonância com o planejamento estratégico e diretrizes da Prefeitura Municipal de Bonito;

IX – Acompanhar o cumprimento de metas e avaliar os resultados na sua área de atuação;

X – Elaborar, relativamente à sua área de atuação, documentos a serem
expedidos pela Prefeitura Municipal de Bonito;

XI – Planejar, criar e coordenar projetos, produtos e atividades jornalísticas
nas dependências da Prefeitura Municipal de Bonito e na cobertura de eventos oficiais realizados pela Instituição;

XII – Gerenciar a identidade visual da Prefeitura Municipal de Bonito uniformizando slogans, vinhetas, marcas e demais símbolos de divulgação e publicidade das ações institucionais;

XIII – Planejar, criar e administrar a homepage da Instituição, em colaboração com a Divisão de Informática e demais setores diretamente envolvidos;

XIV – Orientar as atividades de cerimonial e protocolo oficial da Prefeitura Municipal de Bonito e naqueles em que o Prefeito ou seus representantes se fizerem presentes;

XV – Coordenar serviços de comunicação terceirizados;

XVI – Emitir pareceres sobre investimentos em comunicação;