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AVISO DE DISPENSA Nº. 44/2024 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS PARA FARMÁCIA MUNICIPAL DE BONITO – MS.

PROCESSO: 131/2024 – DISPENSA: 44/2024

FUNDAMENTO LEGAL : ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

O Município de Bonito, Estado de Mato Grosso Do Sul, em conformidade com Art. 75, inciso II da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração municipal pretende realizar a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS PARA FARMÁCIA MUNICIPAL DE BONITO – MS, podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços e documentos no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.

Limite para apresentação da proposta de preços e dos documentos: 17 de setembro de 2024.

Critério de julgamento: MENOR VALOR GLOBAL

Endereço para entrega da proposta de preços e dos documentos: Setor de licitações da Prefeitura Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, sito a Rua Coronel Pilad Rebuá n° 1.780, Centro – CEP – 79.290-00, em dias úteis no horário de 07h até 13h ou pelo E-mail: [email protected] até 23:59h.

O Termo de Referência e anexos (modelo de proposta e modelo de declarações) estão disponíveis no Site Oficial do Município através do link https://www.bonito.ms.gov.br/category/licitacoes-e-contratos/ e no PNCP – Portal Nacional de Contratação Pública através do link https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1

Segue abaixo a relação de documentos a ser enviada junto com a proposta de preços (que deve estar completamente preenchida e assinada).

a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor;

b) Cópia de documento oficial de identificação pessoal do representante apto;

c) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

d) Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que comprove a regularidade fiscal do licitante referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados;

e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Municipais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa do proponente ou apresentação da Certidão de não contribuinte, na forma da Lei, que comprove a regularidade de débitos tributários referentes ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando o objeto se referir a serviços ou obras de engenharia;

f) Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

g) Regularidade perante a Justiça do Trabalho;

h) O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, mediante Declaração (de Menor) devidamente assinada pelo representante legal da empresa.

i) O cumprimento do disposto no inciso XVI do art. 92 da Lei Federal 14.133/2021, mediante Declaração (de habilitação) devidamente assinada pelo representante legal da empresa.

j) Declaração em papel timbrado da empresa, e devidamente assinado pelo representante legal da empresa, onde declare:

  • O prazo de garantia, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos para defeitos de fabricação, problemas de qualidade ou desgaste prematuro, e que estará plenamente disponível para agendamento de qualquer defeito, sendo o prazo de atendimento conforme o Termo de Referência a contar da devida notificação pelo Município.

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

  1. Apresentação de, no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica em nome da Proponente, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual se ateste que a empresa executou a qualquer tempo serviços de complexidade similar ou superior ao objeto do presente Termo de Referência.

Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail: [email protected].

Bonito-MS, 12 de setembro de 2024.

Assinado na Autorização

Edilberto Cruz Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Finanças.

ACESSO RÁPIDO

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