Partes: Prefeitura Municipal de Bonito/MS – Contratante. Valéria Cuzinato Bernardo – Contratada.
Base legal: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no inciso II do §1o do art. 57 da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores correlatas e justificativa.
Da Prorrogação do Prazo: CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA Fica prorrogado o prazo da prestação do serviço até a data de 09.01.2014, podendo ao final se as partes concordarem, ser prorrogado por iguais períodos, conforme dispõe o inciso II do art. 57 da Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR Em conseqüência da prorrogação o valor do contrato originário se mantém, tendo em vista saldos remanescentes naquele.
Ratificação: As demais disposições não alteradas são ratificadas por este instrumento para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Data: Bonito/MS, 31 de dezembro de 2013.
Assinam: Leonel Lemos de Souza Brito – Prefeito Municipal – Contratante.
Valéria Cuzinato Bernardo – Contratada.
Horário de atendimento: Das 7:00h às 13:00h - Rua Coronel Pilád Rebuá, 1780 - Centro - Tel. (67) 3255-1471 (67) 3255-1856 (67) 3255-2155